O que o condomínio pode cobrar do porteiro? - LDJ CONTABILIDADE

11/09/20170
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Veja quais os serviços que os Condomínios podem cobrar dos porteiros: 
O Porteiro é o colaborador que executa os serviços de portaria, tais como: receber as correspondências dos moradores do edifício; transmitir e cumprir as ordens recebidas do zelador e/ou superiores hierárquicos; fiscalizar a entrada e saída das pessoas do edifício; receber e dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações e ocorrências que se verifiquem no edifício; e manter a recepção em ordem. O porteiro deve atentar para o uso dos elevadores, observando e vedando o excesso de lotação ou carga e retenção em andares sem motivos justificáveis, com vistas a garantir o cumprimento das disposições internas e legais, bem como sustar o uso dos mesmos quando da constatação de desarranjos ou mau funcionamento.
 
Veja quais os serviços que os Condomínios podem cobrar dos porteiros: 

  • Manter serviço permanente de portaria e exercer a vigilância contínua do edifício.
  • Auxiliar no serviço de segurança interna do edifício, não se ausentar do local de trabalho para execução de outros serviços, sem conhecimento e autorização do zelador e ou síndico.
  • Operar a mesa de interfones e fiscalizar seu uso.
  • Acender e apagar as luzes das partes comuns do edifício, observando os horários determinados pelo síndico.
  • Se o uso do uniforme for obrigatório, zelar pela boa apresentação do mesmo.
  • Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo.
Fonte: Secovi-SC

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