O que está coberto no Seguro Incêndio do Condomínio?
Danos decorrentes de incêndio, raio, explosão de qualquer causa e origem, queda de aeronaves e desmoronamento ou ruína decorrente de incêndio. As instalações cobertas são respectivamente: áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio.
O que não está coberto?
Móveis, armários embutidos, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos.
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Fonte: Secovi-SC