O que está coberto no seguro do condomínio quanto a Quebra de Vidros?
Danos decorrentes de quebra quando causados por impacto de objetos. Danos de todos os vidros fixos instalados nas áreas comuns do condomínio. No caso de edifícios com fachada de vidros, dos vidros que compõem a fachada do prédio
O que não está coberto:
Vidros que não sejam fixos, vidros externos que não componham a fachada e quaisquer vidros instalados nas áreas privativas das unidades autônomas.
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Fonte: Secovi-SC
Uma resposta
Exatamente o que eu procurava, muito obrigada!