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Síndico: Quais as Atribuições dele em seu Condomínio?

O síndico exerce a gestão do condomínio, auxiliado pelo subsíndico e pelos conselheiros. Ele é o (a) Representante legal do condomínio, inclusive juridicamente.

Destacamos algumas funções das principais atribuições do síndico, conforme previsto no artigo 1.348 do Código Civil:

  • Convocar a assembleia dos condôminos.
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
  • É possível, à assembleia, investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
  • É possível, ao síndico, transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
  • Guardar por cinco anos a documentação do condomínio.
  • Advertir, verbalmente ou por escrito, o condômino infrator de qualquer disposição da convenção e do regimento interno.
  • Administrar os funcionários.
  • Efetuar seguro do prédio, previsto no Código Civil, devendo fazer constar da respectiva apólice a previsão de reconstrução do edifício, no caso de destruição total ou parcial.
  • Transferir toda a documentação do condomínio para o novo síndico através da ata da eleição.
  • Verificar todos os prazos e formas dos contratos de prestação de serviços existentes, tais como: seguros, elevadores, bombas, manutenção da piscina, antena coletiva, administradora, etc.
  • Recomenda-se que o síndico tenha “jogo de cintura” para intermediar os conflitos existentes entre condôminos, sendo paciente e sabendo ouvir as sugestões e reclamações dos moradores e funcionários.

FONTE: SECOVI SC

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