Veja o que muda na reforma trabalhista quanto ao trabalho home office
Na reforma trabalhista foi regulamentado o trabalho Home Office. Intitulado com “Tele Trabalho”, diz o texto que: “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”
No texto é citado que o Home Office seja citado no contrato do trabalhador. Além de constar também, de quem serão as custas da manutenção do material usado no trabalho. Conforme cita no texto: “Disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”