O que muda na REFORMA TRABALHISTA quanto as Férias
A reforma trabalhista entra em vigor no dia 11/11/2017 para novos contratos a situação das férias que poderão ser divididas em até três períodos de descanso. Neste caso nenhum dos períodos pode ser menos do que cinco dias corridos, e um deles deve ser maior do que 14 dias corridos. O colaborador CLT também não poderá iniciar um período de férias 2 dias antes de algum feriado ou do dia do descanso na semana.