Quais responsabilidades atribuir ao faxineiro do condomínio? - LDJ CONTABILIDADE

14/09/20170
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Todo Condomínio contrata faxineiro(s) para executar os serviços de limpeza e conservação das partes comuns do edifício. Mas o que é de fato responsabilidade desses profissionais?
  • Ser assíduo e pontual, cumprindo os horários de serviço.
  • Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar lhes a boa aparência.
  •  Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os, e passando aspirador de pó, para retirar poeira e detritos.
  • Limpar utensílios, como cinzeiros, e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebida em água e sabão e outros meios adequados, para manter a boa aparência dos locais.
  • Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água e sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso.
  • Proceder à limpeza das áreas comuns do edifício, varrendo diariamente as garagens, os corredores, as escadarias, etc.
  • Lavar periodicamente calçadas, corredores, paredes, garagens, tapetes dos elevadores, tirar manchas dos corredores e paredes, verificando periodicamente se existem objetos na marquise, tais como lixo, roupas, e desentupir os canos de água pluvial.
  • Limpar vidros, janelas, extintores, caixa de incêndio, portas e cabines dos elevadores.
  • Auxiliar o zelador, quando solicitado.
Fonte: Secovi-SC

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