PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

O Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert/SN), instituto pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pela Portaria nº 38/2018, está com prazo de adesão aberto até 9 de julho e oferece parcelamento ou pagamento à vista com descontos de até 90% sobre o valor consolidado da dívida.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é o primeiro órgão a regulamentar o parcelamento para contribuintes optantes do Simples Nacional. Além disso, o sistema disponibilizado realiza automaticamente a consolidação dos débitos, o que poupa o tempo e elimina a necessidade de o contribuinte fazer qualquer tipo de soma. Afim de tirar todas as dúvidas sobre o procedimento de adesão, a Procuradoria elencou nesta matéria todas as informações imprescindíveis sobre o Pert/SN.

Como aderir e quais débitos estão inclusos

PRAZO DE ADESÂO: Até 9 de Julho pelo e-CAC PGFN pela opção de Programa Especial de Regularização Tributária, Simples Nacional, disponível em adesão ao parcelamento.

INCLUSÕES DE PARCELAMENTO:

  • Débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos em DAU até a adesão ao programa. Também fazem parte;
  • Débitos objeto de parcelamentos anteriores ativos, rescindidos ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.

Descontos e Parcelamentos

O Contribuinte poderá utilizar os benefícios do parcelamento pagando em:

  • Débito em parcela única;
  • Parcelas de até 145 ou 175 parcelas, com descontos específicos para cada caso.

Em todas as opções, é necessário pagar como entrada, 5% do valor da dívida em até cinco vezes. O deferimento do pedido de adesão ocorrerá mediante o pagamento da primeira prestação ou pagamento integral até o último dia do mês no qual o parcelamento foi solicitado.

LEIA TAMBÉM: SUA EMPRESA SABE DISTRIBUIR LUCROS?

Confira abaixo o desconto para cada caso:

  1. Parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  2. 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  3. 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Em qualquer hipótese citada, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00. Além disso, não é necessária a garantia ou o arrolamento de bens para aderir ao Programa.

Migração de outros parcelamentos

Contribuintes que desejam incluir no Pert/SN débitos objetos de parcelamento em curso, deverão desistir de tal negociação antes de aderia ao novo Refis

Para isso, deve acessar o e-CAC PGFN, opção Desistência de parcelamento e realizar o procedimento. É necessário acompanhar a situação do requerimento e, quando concedida a desistência, aderir ao Pert/SN, indicando os débitos para inclusão na opção do Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional.

MEI

O parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI não está incluso no Pert/SN no âmbito da PGFN. Esses débitos do Meis serão parcelados pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) a partir das disposições constantes na Resolução nº 139/2018.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *