MEI - LDJ CONTABILIDADE

10/01/20180
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A partir de 01/01/2018, o empresário que receber de receita bruta até R$ 81.000,00 anual, poderá ainda, se enquadrar como Micro Empreendedor Individual. Anteriormente, o limite da receita era de R$ 60.000,00 anual.

No caso de início de atividade, o limite proporcional é de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos desde o início da atividade e o final do ano-calendário.
Base Lei Complementar: 155/2016

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