A eleição para eleger o novo síndico é sempre agendada em uma assembleia onde todos os moradores são convocados. Valerão os votos dos moradores ali presentes. Aqui vão algumas dicas para eleições do síndico:
- A eleição para subsíndicos pode haver, desde que regulamentada pela convenção do condomínio.
- O síndico e o conselho consultivo devem ser sempre eleitos. O sorteio e as indicações não têm valor legal. Assim, mesmo em prédios em que haja “rodízio” das funções entre os moradores, deve haver uma eleição para legitimar o processo.
- O prazo de envio de convocações para a assembleia da eleição deve ser observado, pois deve constar na convenção do condomínio. Todos os condôminos devem ser convocados, inclusive os inadimplentes.
- A formação de chapas é possível com antecedência, e os candidatos podem expor suas propostas para o condomínio em geral.
- A assembleia deve decidir um tempo para que os candidatos se apresentem e exponham suas ideias.
- A convenção versa sobre o uso de procurações nesse tipo de assembleia.
- A eleição do síndico acontece na assembleia geral ordinária, juntamente com a aprovação de contas e do orçamento previsto para o ano em exercício.
Fonte: Secovi-SC