COMO SABER SE EU OU MINHA EMPRESA POSSUEM DÍVIDA ATIVA?

Quando há uma dívida ativa nas esferas Municipais, Estaduais ou Federais, o devedor é informado por meio de notificação legal enviada ao endereço cadastrado. Caso não seja localizado, a notificação ocorre através de publicação em edital. Após isso, ocorre a inscrição da dívida junto ao órgão que constam informações sobre a natureza do débito, a data de inscrição, o montante devido considerando as atualizações de cálculos de juros de mora e número processo administrativo.

Existe outra forma de você confirmar a existência de dívida ativa em CPF ou CNPJ. Basta consultar nos sites das esferas ou débitos inscritos na Divida Ativa da União (DAU), podem ser verificadas direto no site da Receita Federal do Brasil. Caso for por município, no site da Procuradora Geral Municipal ou Prefeitura Municipal. Dívida ativa com o governo estadual deve ser consultada na Procuradoria Geral Estadual ou na Secretaria da Fazenda do Estado.

QUAIS DÉBITOS GERAM INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA?

Os débitos com inscrição prevista na Dívida Ativa da União são:

  • Tributos federais, como o Imposto de Renda
  • Simples Nacional – inclusive para o microempreendedor individual (MEI)
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
  • Taxas que decorrem de serviços estatais
  • Custas Judiciais

Para os débitos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), são inscritos na dívida ativa do Estado. Para os débitos municipais, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), a inscrição ocorre pelo município.

 

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS QUANDO SE TEM DÍVIDA ATIVA E COMO RESOLVER?

Geralmente, um cartório de protesto íntima o contribuinte sobre a dívida. Tal notificação vem acompanhada de um boleto para pagamento do débito, acrescido das custas do cartoriais. Nesse momento, o contribuinte pode efetuar o pagamento exclusivamente no cartório, regularizando suas pendências e não deixando ocorrer o protesto da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA).

Caso o pagamento não ocorra, o cartório pode realizar o Protesto da Certidão de Dívida Ativa da União, como autorizado pela LEI 9.492/1997. Para conhecer as condições de pagamento do débito inscrito ou não em dívida ativa, o responsável deve ir ao órgão competente com os devidos documentos: CPF ou CNPJ (ou Inscrição Estadual).

Quando o débito está em fase administrativa, geralmente ainda é possível efetuar o pagamento à vista ou parcelado. A regularização do débito nessa fase é vantajosa, pois existe a possibilidade de redução de multa. As esferas Municipais e Estaduais periodicamente lançam programas de incentivo para a quitação de dívida ativa. Essas campanhas oferecem condições atrativas de pagamento e redução de juros e multas, além da opção de parcelamento.

Nos casos de dívida ativa ajuizada, o devedor deverá dirigir-se ao órgão competente para avaliar as possibilidades de pagamento nos termos de cada legislação específica.

O QUE É A CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL?

A CRF é expedida pela PGFN em conjunto com a Receita Federal do Brasil, que certifica a situação fiscal do contribuinte, tanto pessoa física ou jurídica. Ela atesta que não existem pendências em seu nome ou no nome da empresa, ou seja, a inadimplência foi resolvida e assim fica apta às novas negociações e soluções bancárias.

Ela poderá ser Negativa (CND), Positiva com efeitos de negativa (CPEN) ou Positiva (CP).

A CND é emitida quando se verifica a situação regular junto à Receita Federal e a PGFN.

A CPEN indica que há débitos, mas que eles não estão sendo cobrados no momento.

A gestão eficaz e a organização são soluções para o crescimento sólido da sua empresa. O melhor caminho para evitar a inscrição de dívida ativa é ter o controle e estar atualizado sobre os pagamentos dos tributos, taxas e impostos. Assim você evitará qualquer tipo de surpresa desagradável. É por isso que a LDJ Contabilidade localizada em Florianópolis está há mais de 14 anos ajudando as empresas a manterem as finanças e tributos em dia.

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