DÚVIDAS SOBRE ADMISSÃO: A admissão de Empregados será informada no eSocial no dia da admissão, não sendo mais possível admissão com datas retroativas.
A qualificação cadastral, as informações e documentação completas do Empregado referente ao contrato de trabalho devem ser enviadas 1 (um) dia antes da sua admissão ou no dia da admissão em tempo hábil ao Escritório.
No caso das informações/documentações ainda ão estarem completas será enviado uma “Admissão Preliminar” na data da admissão do empregado a qual deverá ser informado os seguintes dados: nome completo do empregado, CPF, data de nascimento, data da admissão e a qualificação cadastral do empregado tem que estar sem divergências para inclusão dele no sistema do eSocial. Assim que o empregador tiver todos os documentos completos será enviado a admissão efetiva do empregado no eSocial. As informações já preenchidas na “admissão preliminar” não podem ser alteradas, caso necessite de alteração o evento será excluído e gerado um novo evento de admissão com data atual, sendo considerada esta data como admissão do empregado.
PRAZO: Admissão efetiva no dia da admissão
ADMISSÃO PRELIMINAR NO DIA DA ADMISSÃO: Complementar os dados faltantes para se tornar uma admissão efetiva e o prazo de envio em até 7 dias do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.