Seguro Desemprego: ser sócio de empresa impede o recebimento do benefício

 Se você é sócio de alguma empresa por “camaradagem”, preste atenção neste post. O Ministério do Trabalho consulta se o empregador que requereu o SEGURO DESEMPREGO faz parte de alguma sociedade de empresa. Uma vez constatado que o empregador faz parte de algum quadro societário, o benefício é negado.
Caso isso ocorra, e você não recebe nenhum proventos desta empresa, deverá se abrir um processo e comprovar de alguma forma que, não recebe desta empresa. Seja apresentando a declaração anual da empresa comprovando a inatividade ou só se você tiver sido alvo de fraude e teve uso dos seus documentos.
Se você atualmente é empregado de empresa, e tem CNPJ aberto que esteja inativo, regularize sua situação pois caso seja demitido sem justa causa, não conseguirá receber o benefício.

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