Societária: Contrato Social

Começar um negócio é estar atento a cada detalhe técnico que se forem má resolvidas, podem atrapalhar os planos do empresário.

Além de planejar o segmento de atuação, o perfil do cliente e etc, o empresário deve ter uma boa assessoria na confecção do contrato social. Nele serão definidos aspectos práticos do funcionamento do negócio, como definição básica da empresa (nome, endereço e atividade), o capital social (valor ou bens investidos), a relação entre os sócios e a divisão dos lucros.
Neste momento o empresário deve ter uma assessoria contábil para ter a certeza dos termos especificados no contrato social, porque alterações contratuais podem implicar em refazer inscrição federal, estadual e municipal, bem como as licenças. As modificações, no caso das sociedades limitadas, só podem ser feitas se 75% do capital estiver de acordo. Erros formais, como grafias incorretas, são facilmente resolvidas com retificações no contrato.

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