Mesmo não sendo considerado pessoa jurídica, o condomínio quando assumir a condição de empregador, deverá cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:
1- Inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurícia (CNPJ)
2- Realizar o cadastro dos empregados no PIS/PASEP
3- Anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus empregados
4- Entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
5- Entregar a Relação Anual de Informações Sociais – (RAIS)
6- Emitir a Comunicação de Dispensa (CD)
7- Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS)
8- Elaborar e recolher a Guia de Recolhimento do FGTS e informações á Previdência Social (GFIP)
9- Manter Registro de Empregados (Livro, Ficha ou Sistema Informatizado), Livro de Inspeção do Trabalho, registo de ponto, etc.
10- Expor Quadro de Horário de Trabalho e demais documentos cuja afixação é obrigatória (Veja na matéria: http://www.ldj.cnt.br/2018/01/07/documentos-afixados-nas-empresas/ )
11- Entregar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF anual, quando pertinente, e atender ás demais disposições tributárias pertinentes à retenção do imposto)
12- Responder perante a Justiça Trabalhista no caso de reclamatório