FIM DO IMPOSTO SINDICAL

Em decorrência da reforma trabalhista, promovida pela LEi 13.467/2017, afirma-se que o “imposto sindical foi extinto”, o que não corresponde exatamente à verdade. Isso porque o imposto referido continua sendo exigido, porém só poderá ser descontado da folha de pagamento do trabalhador sob sua autorização expressa (escrita).