FÉRIAS COLETIVAS – ASPECTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

O período das férias coletiva será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Consulte todas as regras a serem aplicadas:
O período das férias coletiva será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Consulte todas as regras a serem aplicadas:
Prestando serviços contábeis voltados à legislação vigente e à organização gerencial das empresas parceiras da grande Florianópolis.